Equipe NutriArea
15 de maio de 2026
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor em 2020 e mudou a forma como empresas e profissionais de saúde tratam dados pessoais no Brasil. Para nutricionistas, a LGPD é especialmente relevante porque os dados coletados durante o atendimento — peso, exames, histórico clínico, diagnósticos — são considerados dados sensíveis pela lei, com proteção reforçada.
Descumprir a LGPD pode gerar multas de até 2% do faturamento (limitadas a R$50 milhões por infração) além de danos à reputação profissional. Mas mais do que evitar penalidades, a conformidade com a LGPD é uma questão ética: seus pacientes confiam a você informações íntimas sobre a saúde deles.
Praticamente tudo que você coleta no atendimento está sob a LGPD:
O paciente precisa consentir, de forma clara e documentada, com a coleta e uso dos seus dados. Isso deve ocorrer antes do primeiro atendimento. Um termo de consentimento simples, assinado digitalmente ou em papel, já cumpre esse requisito.
Você precisa informar ao paciente para que os dados serão usados: atendimento nutricional, envio de planos alimentares, agendamento de consultas. Usar esses dados para marketing sem consentimento específico é vedado pela lei.
Dados de pacientes não devem ficar em planilhas no Google Drive pessoal, grupos de WhatsApp ou pastas sem senha no computador. O armazenamento precisa ter:
O paciente pode solicitar a exclusão dos seus dados a qualquer momento (salvo obrigações legais de retenção, como o prazo mínimo de 5 anos do CFN para prontuários). Você precisa ser capaz de atender a essa solicitação.
Se houver qualquer incidente com os dados dos pacientes, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e os titulares afetados devem ser notificados em até 72 horas.
O prontuário em papel também está sujeito à LGPD. Arquivos físicos precisam estar em local seguro, com acesso restrito. Na prática, o prontuário digital com as proteções adequadas oferece muito mais segurança e rastreabilidade do que o papel.
O NutriArea foi desenvolvido com a LGPD em mente: dados armazenados com criptografia, acesso por autenticação segura, histórico de acesso por sessão, termo de consentimento integrado ao onboarding do paciente e política de retenção alinhada ao prazo do CFN. O nutricionista se concentra no atendimento; a conformidade legal fica por conta do sistema.
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